Programa Acordo Paulista deve ser regulamentado em breve. Ótima oportunidade !

No último dia 31 de janeiro de 2024, o estado de São Paulo lançou o Acordo Paulista. A regulamentação deve ser publicada no dia 07 de fevereiro 2024

O Estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual nº 17.843/2023, instituiu a transação de débitos inscritos em dívida ativa, denominado Acordo Paulista.

Este programa foi criado e estruturado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), o programa prevê benefícios atrativos ao contribuinte.

O projeto prevê três modalidades do tipo ordinárias, além da modalidade excepcional, que permite a inclusão de qualquer débito que discuta a inconstitucionalidade de juros em patamar superior à Selic, com desconto de 100% dos juros, e 50% do saldo remanescente, observada a manutenção da obrigação principal, com pagamento em até 120 parcelas.

O Acordo Paulista é considerado pela PGE-SP como uma ferramenta excelente para incrementar a arrecadação estadual.

A meta da PGE-SP é utilizar o Acordo Paulista para aumentar a arrecadação de forma gradual nos próximos anos, havendo expectativa de recolhimento de R$ 700 milhões em 2024, R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.

A Lei Estadual nº 17.843/2023 prevê que sua implementação demanda a regulamentação pelo Poder Executivo, que deve ocorrer em 7 de fevereiro de 2024, juntamente ao primeiro edital da PGE-SP, com os termos e condições para adesão ao programa, que deverão incluir os benefícios acima mencionados.

Ainda segundo informações da PGE-SP, a adesão ao referido edital deverá ocorrer por meio do site eletrônico www.portal.pge.sp.gov.br.

Para mais informações sobre o tema, conheça o time do Tributário da F | Capelletti Advogados.

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