
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU 1/2024, revelando estratégias inovadoras para a negociação de débitos fiscais. Este anúncio oferece vantagens como entrada facilitada, descontos substanciais, prazo estendido para pagamento e a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor.
A janela de adesão está aberta no portal Regularize, disponível desde 8 de janeiro e se estenderá até 30 de abril de 2024, encerrando às 19h.
Quatro modalidades de negociação com benefícios
A PGFN começou o ano introduzindo quatro modalidades distintas de negociação, adaptadas para atender a diversos perfis de contribuintes. A atenção às condições específicas de cada modalidade é essencial para uma adesão adequada. É importante ressaltar que o valor mínimo das prestações é de R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.
Destaca-se que as negociações contemplam exclusivamente débitos inscritos em dívida ativa da União. Dessa forma, não é viável negociar dívidas vinculadas à Receita Federal ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio dessas modalidades.
Transações por Adesão
É o serviço que possibilita ao contribuinte aderir à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, nos termos do Edital RFB/PGFN nº 3, de 2023, que já estejam inscritos em Dívida Ativa da União.
a) Transação de pequeno valor – Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024
Possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, com valor de até 60 salários mínimos. É permitido ter mais de uma negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis
b) Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis – Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024
Contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$ 45 milhões
c) Transação conforme a capacidade de pagamento – Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024
A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões mas neste caso leva-se em conta, diferente do anterior, às condições de pagamento do contribuinte que será classificado de A a D
no momento da adesão.
d) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança – Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024
Esta modalidade permite a negociação com benefícios ao contribuintes.
São eles em linhas gerais|:
O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições:
- entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses;
- entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses;
- entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.
Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior:
- a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual (MEI);
- a R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes.
e) Transação de pequeno valor exclusiva para MEIÉ a negociação que possibilita ao microempreendedor individual (MEI) negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, com valor de até 5 salários mínimos.
É permitido ter mais de uma negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis.
Para informações detalhadas sobre cada tipo de transação e seus procedimentos de adesão e demais informações a F| Capelletti Advogados e sua equipe de profissionais está à sua disposição.
Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao
